1 - A a tese de nulidade da busca pessoal, por atuação indevida da guarda municipal e pela ausência de fundadas suspeitas da prática delitiva, não foram examinadas pela Corte de origem, o que impede a apreciação da matéria diretamente neste STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Como cediço, «[n]ão compete a esta Corte, em habeas corpus interposto contra acórdão de apelação, conhecer matéria não decidida previamente pela instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância". (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe 21/12/2022). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote