«1. A instituição financeira depositária não pode efetuar, sponte propria, estornos ou retiradas de qualquer natureza do montante depositado judicialmente sem autorização prévia do juízo da causa, ainda que se tratem de juros indevidamente creditados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote