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Sentença de extinção, nos termos do art. 924, V, CPC, com reconhecimento de prescrição intercorrente. APELAÇÃO. Irresignação da exequente. Partes que foram intimadas a se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Aplicação da redação original do CPC, art. 921, em razão da data do arquivamento do feito. Necessária observância da suspensão dos prazos prescricionais em razão da Lei 14.010/2020. Não verificado o decurso do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, §5º, I do Código Civil. Não verificada a inércia da exequente por prazo superior ao do direito material reivindicado. Inexistência dos requisitos necessários ao reconhecimento da prescrição intercorrente. Sentença anulada. Prosseguimento do feito determinado. RECURSO PROVIDO... ()
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Postulada reversão da progressão de regime semiaberto, para se realizar exame criminológico, antes da concessão. Provido. ... ()
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