4 - TJSP
Apelação Cível - Cumprimento de Sentença - Verbas estatutárias sonegadas pelo Município e consequente dano moral em prol dos servidores - Título judicial oriundo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Limpo Paulista - Centenas de incidentes executórios individuais, em alguns casos, instaurados em duplicidade - Na decisão que homologou a desistência e extinguiu o incidente repetido, houve condenação da parte autora/exequente nas penas de litigância de má-fé (multa de 10% sobre o valor atualizado da causa) - Insurgência da servidora-exequente contra tal ponto - Provimento do apelo.
No que pese o inconteste equívoco da parte exequente, provocando segundo o Juízo «incidente manifestamente infundado» (art. 80, VI, CPC) e a comunicação do fato pela Municipalidade-executada, a exequente reconheceu o equívoco, justificado pelo grande número de sindicalizados, substituídos beneficiados.
Assim, na específica hipótese, não se notou deliberado objetivo ilegal ou imprudência da parte.
Em suma, no entendimento doutrinário-jurisprudencial, é passível de punição como litigante de má-fé a conduta da parte que, de forma deliberada, textual e intencional, deduz pretensão ilegal, protelatória, etc..
In casu, como já afirmado, a conduta, embora realmente equivocada, não resvala de modo intencional em nenhuma das hipóteses do CPC, art. 80.
Apelo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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