1 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO POR CERCA DE UM MÊS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL.
A Parte autora teve sua energia cortada, apesar de estar com as faturas de consumo devidamente pagas, permanecendo por cerca de um mês sem o fornecimento do serviço, que só foi restabelecido após o deferimento da tutela antecipada. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmando a decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência, e condenando a parte ré na reparação, a título de dano moral, no valor de R$ 2.000,00. Apelo exclusivo do consumidor pretendendo a majoração da verba reparatória. Caracterizada a falha na prestação do serviço da ré e o dever de indenizar os danos causados ao autor. Incidência da Súmula 192/STJ de Justiça. Em atenção aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como da essencialidade do serviço, merece ser majorado o valor da reparação por dano moral para o montante de R$ 8.000,00. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
2 - TJRJEMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO AUTORAL DE REDUÇÃO DA VERBA. FILHOS MENORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
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Fixação da verba alimentar que deve levar em consideração o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Exegese do art. 1.694, §1º, do CC. Alimentos fixados a 3 (três) descendentes em valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante para seus 3 (três) descendentes.
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3 - TJRJAPELAÇÃO. arts. 129, CAPUT, E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL SIMPLES E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS APELANTES, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, DE MODO QUE OS RÉUS SEJAM CONDENADOS APENAS PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 344; 3) A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR MULTA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 129, § 5º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS.
Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Carlos Henrique Balbino, Matheus da Costa Monteiro e João Vitor Novas de Abreu, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, às fls. 604/613, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados recorrentes, pela imputação das práticas delitivas previstas nos arts. 129, caput e 344, na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa (réu Carlos Henrique); de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, 05 (cinco) meses de detenção e pagamento de 15 (quinze) dias-multa (réu Matheus); e de 01 (um) ano de reclusão, 03 (três) meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa (réu João), fixado o regime prisional inicial semiaberto para todos os réus, condenando-os, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, reconhecido o direito dos réus de recorrerem em liberdade.
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4 - TJRJApelação Cível. Execução Fiscal. Multa aplicada pelo TCE em desfavor de gestor em repressão a atos que causaram prejuízo ao erário do Município de Cantagalo (art. 63, II e IV da Lei Complementar 63/90). Falecimento do executado após a citação. Multa desprovida de caráter personalíssimo, a qual converte-se em dívida e alcança o patrimônio deixado pelo agente público falecido (art. 5º, XLV, da CF/88c/c art. 1.792 do CC c/c art. 3º, §1º da Resolução TCU 178/2005 e Súmula 7/TCE/RJ). Incidência da tese firmada no Tema 642 do STF, o qual estabelece a ilegitimidade ativa ad causam do Estado do Rio de Janeiro para execução do crédito que, segundo o procedente, pertence ao Município. Sentença de extinção do processo, na forma do art. 485, VI do CPC. Inconformismo do exequente fundamentado na delimitação da tese a multa de caráter ressarcitório, em vez da multa sancionatória aplicada no caso concreto. Tese defensiva que não encontra respaldo no Tema 642 do STF, o qual empreende interpretação abrangente em relação às espécies sancionatórias aplicáveis pela Corte de Contas, afastando a restrição sugerida em voto-vista do Min. Gilmar Mendes, reproduzida no apelo. Entendimento majoritário deste Tribunal de Justiça até então sintetizado na súmula 299 que resta superado, diante da força vinculante do precedente qualificado (art. 927, III do CPC). Litigância de má-fé imputada ao apelante não evidenciada, à míngua de caracterização do dolo processual na interposição de recurso previsto em lei. Desprovimento do recurso.
5 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA POR SUBRROGAÇÃO. REU QUE DORMIU AO VOLANTE E COLIDIU EM CARRO SEGURADO PELA EMPRESA AUTORA. 1)
Ação regressiva na qual a Seguradora requer a condenação da parte ré, proprietário e condutor do veículo, pelo acidente causado em veículo segurado. Prolatada sentença de procedência, insurge-se o Réu da decisão 2) Recorrente que sustenta que não pode ser responsabilizado porque dormiu na direção. Argumenta que se trata de fato natural, não restando demonstrada a sua voluntariedade 3) Demanda submetida às regras da responsabilidade subjetiva, na forma do art. 186 e 927 do CC. Autor que deve demonstrar a conduta culposa da parte ré, o dano e o liame de causalidade direta e imediata entre ambos. 4) Ao cochilar na direção, o Apelante ultrapassou sinal vermelho, colidindo com veículo segurado pela Autora, restando cristalino a falta em seu dever objetivo de cuidado. 5) Inequívoca infringência ao CTB, art. 28: «O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". 6) Não há injustiça alguma na responsabilização do Recorrente que, de maneira absolutamente imprudente, adormeceu no volante de veículo automotor e causou acidente de trânsito. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.... ()