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Em se tratando de crime culposo exigem-se os seguintes requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c) nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva; (f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g) violação de dever objetivo de cuidado. A previsibilidade que se exige para fins da caracterização de um crime culposo é aquela previsibilidade possível ao homem médio. Além disso, em relação às hipóteses de inobservância de dever de cuidado («imprudência», «negligência» ou «imperícia»), uma delas deve estar presente. Inteligência da doutrina de Guilherme de Souza Nucci, Victor Eduardo Rios Gonçalves, André Estefam, Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Fabbrini. Precedentes do STJ (AgRg no RHC Acórdão/STJ - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 13/03/2023 - DJe de 20/03/2023 e HC Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 02/08/2022 - DJe de 15/08/2022). ... ()
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