3 - TJSP
Agravo de execução. Recurso da defesa. Decisão que indeferiu o pedido de indulto e comutação de penas formulado pelo sentenciado, com base no Decreto 11.846/2023.
1. Pedido de reforma da r. decisão para que seja concedido o indulto ao sentenciado ou, subsidiariamente, a comutação de penas, sob afirmação de estarem preenchidos os respectivos requisitos.
2. Indulto. (2.1). Nos termos do Decreto 11.846/2023, art. 2º, o indulto é concedido, apenas, aos crimes sem violência ou grave ameaça, desde que não previstos no rol de crimes impeditivos do art. 1º. (2.2). A única hipótese de indulto para os delitos cometidos mediante violência ou grave ameaça seria aquela prevista no, XIV, do Decreto 11.846/2023, art. 2º, nos seguintes termos: pessoas «condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2023, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes". Precedentes do TJSP. (2.3). Sentenciado reincidente que praticou crime de roubo, mediante violência ou grave ameaça, e não estava em livramento condicional ou regime aberto na data da aferição dos requisitos do indulto. Requisitos do indulto não preenchidos.
3. Comutação de penas. (3.1). Conforme disposto no art. 3º Decreto 11.846/2023, concede-se a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2023, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena e que até a referida data tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes, e que não preencham os requisitos para receber o indulto. (3.2). Sentenciado reincidente que não havia cumprido um quarto da pena na data da aferição dos requisitos (25/12/2023), atingindo o lapso exigido apenas em 04/06/2024.
4. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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