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Recurso defensivo. Pedido de retificação do cálculo de penas com relação à data-base para fins de livramento condicional. Cabimento. Agravante que praticou novo crime durante o cumprimento da pena. Decisão impugnada que considera a data da última prisão como data-base para a concessão de livramento condicional. Prática de falta grave ou crime que não interrompe a contagem do prazo para fins de livramento condicional. Precedentes. Recurso provido.
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Divergência no tempo de cumprimento da pena inserida no sistema. Correção. Necessidade. Erro no sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça. Impossibilidade. comutação foi devidamente aplicada na fração de 1/5. Finalidade essencial do sistema. Cálculo uniforme e coeso independentemente do sentenciado. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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Indulto com fundamento no art. 5º do Decreto 11.302/2022 - Recurso defensivo - Sentenciado que cumpre pena por crime de tráfico de drogas, crime impeditivo - Inteligência do art. 7, VI, e art. 11, parágrafo único, ambos do referido Decreto - Concurso de crimes referido no art. 11, parágrafo único, do Ato Normativo, que não se restringe a condenações havidas em um único processo - Agravo desprovido
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