Sentença que extinguiu a ação em razão de falta de pressupostos processuais, relacionados à orientação expressa pelo Tema 1184 do STF - Reforma que se impõe - Ação ajuizada anteriormente ao julgamento do RE Acórdão/STJ/STF, paradigma do referido Tema - Descabimento de extinção do feito e de exigência de comprovação, pelo município, das providências extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) - Nas execuções fiscais anteriores à definição da tese, há mera faculdade da exequente quanto à tentativa de conciliação, adoção de medida administrativa e/ou protesto do título - Recurso provido... ()
Embargos à execução fiscal - ISS - Decretação da liquidação extrajudicial e da falência da apelada - Não incidência de correção monetária durante a liquidação extrajudicial, nos termos da Lei, art. 18, f 6.024/74 - Não incidência dos juros de mora após a decretação da liquidação extrajudicial, nos termos da Lei, art. 18, d 6.024/74 e da Lei 11.101/05, art. 124, ficando o seu pagamento condicionado à apuração de saldo remanescente, após o pagamento do principal - Entendimento extensível às multas por inadimplemento, nos termos da Lei 11.101/05, art. 83, III, das Súmula 192/STF e Súmula 565/STF e de inúmeros precedentes do STJ e do STF - RECURSO DESPROVIDO... ()
Lei 11.340/06. Vias de fato praticadas contra a filha. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório por insuficiência probatória.
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4 - TJSPAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE CUJO RECONHECIMENTO IMPLICOU EM REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. O Direito de Execução Penal vigente não condiciona a homologação judicial de falta disciplinar ou a regressão cautelar de regime prisional, dela decorrente, à prévia oitiva judicial do sentenciado, bastando que se assegure regular procedimento administrativo. Precedentes do STJ. 2. Noutro giro, por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico interno, se a falta disciplinar grave ensejar regressão definitiva de regime prisional, torna-se imprescindível a prévia oitiva do reeducando em juízo, para, querendo, apresentar sua versão sobre a imputação e, com isso, exercer sua autodefesa. Exegese da LEP, art. 118, § 2º, e art. 8º, § 1º, da CADH. Precedentes do STJ. 3. Caso em que a homologação da falta de natureza grave reconhecida administrativamente ensejou regressão definitiva do regime prisional, sem prévia oitiva judicial, em violação aos princípios convencionais e constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 4. Declaração de nulidade da r. decisão agravada, a fim de que outra seja proferida, precedida de oitiva judicial do reeducando. Juízo rescindente, no caso, mais benéfico, se comparado com o juízo rescisório. 5. Declarada a nulidade da r. decisão de fl. 620, de ofício, determinando-se que outra seja proferida, após a oitiva judicial do reeducando... ()
5 - TJSPApelação. Estelionato tentado. Acusados que, valendo-se de suas respectivas atividades laborais, uniram-se para fraudar cinco companhias de seguro de vida, forjando a morte de uma moradora de rua, a fim de obterem, em benefício comum, o prêmio. Ocorre que, por desconfiança das seguradoras, a fraude foi descoberta. Insurgência defensiva. Preliminar de extinção da punibilidade dos réus em relação às empresas Sul América, Bradesco, Porto Seguro e Liberty, por ausência de representação. Superveniência de decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal, em sede de RHC, que concedeu a ordem para declarar extinta a punibilidade com relação à empresa Liberty, pois, conquanto intimada para oferecer representação, quedou-se inerte. Autos seguiram para o julgamento do recurso de apelação, com vistas à referida orientação. Em relação às demais empresas, verifica-se satisfeita a condição de procedibilidade, tendo todas representado formalmente em face dos réus. Superada a questão preambular, insurge-se a defesa em face das penas e do regime. Parcial viabilidade. Reprimendas dosadas de maneira criteriosa, devendo ser mantidas. Circunstâncias e motivos do crime que autorizam a fixação das basilares à fração de um terço acima dos mínimos legais. Atenuante da confissão. Redução em um sexto. Iter criminis valorado à fração mínima de um terço, dada a proximidade com que os réus alcançaram a consumação, apenas não recebendo o prêmio almejado. Crime continuado. Crime praticado em face de cinco companhias de seguro. Elevação à fração de metade. Reprimendas mantidas, portanto, em 3 anos e 4 meses de reclusão e 132 dias-multa. Penas privativas substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, que deve ser alterada para um salário-mínimo. Reforma, igualmente, quanto ao regime, impondo-se o aberto. Parcial provimento ao apelo