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Alegação da autora no sentido de que a máquina vendida pela ré não realiza o polimento que justificou a sua aquisição. Resistência da ré. Diligências na tentativa de aperfeiçoar o polimento através da substituição das peças de porcelanas com as quais o atrito gerado pela vibração produzida pela máquina desempenha o polimento final. Insucesso. Técnico da ré que chegou a se deslocar até a fábrica da autora, constatando que o polimento tentado por ela era com peças incondizentes com as apresentadas no momento da escolha do modelo mais adequando a sua necessidade. Prova pericial, cujo laudo foi assinado por engenheiro mecânico, com conclusões de que a máquina não apresenta vício. Operação pela autora que discrepa das orientações ditadas pelo fabricante, inclusive quanto a mistura de cerâmicas no tanque da máquina. Vício, em verdade, na operação da máquina, não dela própria. Duplicatas mercantis. Saque previamente anunciado à autora em razão da não devolução de peças cerâmicas destinadas ao processo de polimento. Inércia quanto a devolução. Cobrança hígida. ... ()
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