1 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.
Cuida-se de ação de cobrança promovida por servidora pública efetiva do Município de Petrópolis, em atividade no cargo de auxiliar de enfermagem em que pretende a conversão em pecúnia da licença especial não gozada.
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2 - TJRJApelação Cível. Consumidor. Ação indenizatória por danos materiais c.c danos morais e declaratória de inexistência de débito. Cerceamento de defesa não configurado. Alegação de que a perícia foi realizada sem a presença do autor que se encontra preclusa, tratando-se de indesejada inovação recursal. Perita que em momento algum afirma não ser possível elaborar o laudo. Fraude manifesta. Valor creditado em conta-corrente depositado em juízo, denotando a boa-fé do consumidor. Perícia conclusiva acerca da falsidade da assinatura aposta no contrato. Grave falha no sistema de segurança do apelante. art. 14, §3º do CDC. Dano material consistente na devolução dos valores cobrados. Dano moral que se dá in re ipsa considerando a fraude envolvendo o nome do autor. Valor fixado pelo juízo (R$ 8.000,00) que se mostra razoável. Desprovimento dos recursos.
3 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PATERNIDADE COMPROVADA PELA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU/GENITOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, em que a objetiva a parte autora a declaração de paternidade do Réu, bem como a fixação dos alimentos.
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4 - TJRJAPELAÇÃO ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO ¿ ART. 121, §2º, I, DO CP ¿ CONDENADO A 12 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (PARCIAL) E REDUÇÃO DA SANÇÃO IMPOSTA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, SUPERANDO O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 231/STJ ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1- O
magistrado Sentenciante aplicou a sanção de partida em 13 anos de reclusão, considerando negativa a circunstância judicial da culpabilidade. Na segunda fase, não reconheceu a atenuante da confissão, por ser parcial e insuficiente para atenuar a pena. Contudo, reconheceu a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a sanção intermediária ao mínimo legal, ou seja, 12 anos de reclusão. Inconformada, a defesa recorreu, pugnando pela redução da pena para aquém do mínimo legal, em razão da presença da atenuante da confissão espontânea, superando o entendimento da Súmula 231/STJ.
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