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Recurso ministerial - Absolvição de falta disciplinar de natureza grave. Pleito de reforma da decisão para condenação do agravado. Possibilidade. Visitante e companheira do agravado que tentou entrar na unidade prisional com substância entorpecente (cocaína) escondida em seu corpo. Companheira que confessou que receberia a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) caso conseguisse adentrar à unidade prisional com a substância que tinha como destinatário o agravado. Falta grave prevista na LEP, art. 52 e comprovada nos autos pelo Boletim de Ocorrência, auto de exibição e apreensão, fotos, declaração da companheira e depoimento das agentes penitenciárias. Tentativa que deve ser punida como falta consumada nos termos do art. 49, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais. Decisão reformada para reconhecer a prática da falta grave em 13/08/2023, determinar a regressão do agravado, a interrupção do lapso temporal para fins de progressão e a perda de 1/3 dos dias eventualmente remidos até a data da falta em razão da gravidade da conduta praticada. RECURSO PROVIDO.... ()
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