«No crime de tráfico em regra se limita ao que foi dito pelos policiais autores da prisão, sendo tal tipo de prova válido como qualquer outro, podendo escorar um juízo de reprovação, nos termos da Súmula 70/TJRJ. No caso concreto, o apelante e demais acusados foram flagrados pelos policiais militares saindo da favela cada um deles com uma sacola, sendo notados quando ingressaram em veículo de transporte alternativo, local onde foram encontrados os sacos plásticos com a droga respectiva. Condenação que se mantém, inclusive a causa de redução de pena do art. 33 § 4º da Lei 11.343/2006 à míngua de recurso ministerial.»... ()
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