1 - TJRJ
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Matéria não conhecível de ofício, que demanda dilação probatória. Via eleita inadequada. Desprovimento.
O incidente de exceção de pré-executividade apenas é cabível quando existirem hipóteses de nulidade insanável do título executivo, a prescrição, a discussão envolvendo pressupostos processuais e as condições da ação, bem como quando a sua apreciação não dependerem de dilação probatória. Afirma a parte agravante que a exceção de pré-executividade cumpriu seus requisitos, sendo a matéria invocada, de excesso de execução, suscetível de conhecimento pelo Juízo, uma vez que é matéria de ordem pública e não carece de dilação probatória, por estar fundamentada em prova pré-constituída, se tratando de matéria de direito. No caso, alicerça o agravante seu recurso no excesso de execução resultante do cálculo equivocado do saldo remanescente do dano moral e da inexistência de astreintes devidas, uma vez que a liminar não foi descumprida. Tais fatos não são questões relativas às condições extrínsecas da ação, aos pressupostos processuais ou mesmo matéria de ordem pública, não conhecíveis de ofício. Assim, não há como se acolher a exceção de pré-executividade, sem prejuízo de posterior dilação probatória que deve ser promovida em sede de embargos à execução. Sendo inadequada a via eleita para a pretensão, deve a decisão ser mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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