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Litisconsórcio Passivo Necessário - Na usucapião especial urbana parte legítima passiva é o proprietário registral e o fundamento do pedido é a posse ininterrupta e sem oposição, destinada à moradia própria ou de sua família, por mais de cinco anos, de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (art. 183, CF/88), não exigindo a lei que se esclareça a forma de obtenção da posse (causa remota) ou o fundamento legal - Comprovação dos requisitos legais - Recurso desprovido... ()
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