parte autora afirmou possuir contrato de cartão de crédito com os réus, que lhe impuseram, em vista do atraso no pagamento, parcelamento do débito sem sua anuência. A Resolução 4959/2017, no art. 2º, determina que o financiamento mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, cujo benefício não fora demonstrado. É possível verificar a preocupação com a liberdade de contratar e com oferecimento de opções ao devedor quanto ao modo e condições de pagamento do débito, sem abrir mão das informações necessárias. ... ()
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