1 - TJSP
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - Estipulação de honorários contratuais ad exitum de 30% - Cláusula contratual que prevê que os honorários advocatícios contratuais devem ser pagos prioritariamente no caso de manejo de cumprimento de sentença e constrição de valores- Abusividade - Previsão que viola a boa-fé objetiva e acarreta indevido desequilíbrio contratual, o que não se admite, Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - Estipulação de honorários contratuais ad exitum de 30% - Cláusula contratual que prevê que os honorários advocatícios contratuais devem ser pagos prioritariamente no caso de manejo de cumprimento de sentença e constrição de valores- Abusividade - Previsão que viola a boa-fé objetiva e acarreta indevido desequilíbrio contratual, o que não se admite, observando-se que o autor é manifestamente hipossuficiente em relação ao requerido - Sentença que determinou que, dos valores levantados pelo patrono (R$ 3.621,56), R$ 2.535,10 devem ser transferidos ao autor, de forma que o patrono permaneceria com 30% do montante - Irresignação da parte requerida - Descabimento - Decisão que adotou sistemática na qual, a cada levantamento realizado pelo patrono, este poderá reter, proporcionalmente, os honorários ad exitum (30%), com a transferência do remanescente ao cliente, o que atende à razoabilidade e proporcionalidade, com a restituição de equilíbrio ao contrato firmado - Precedentes do STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 06/04/2017) e desta Tuma (TJSP; Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Pirangi - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/02/2024; Data de Registro: 01/02/2024) - Pretensão de «suspensão da exigibilidade da sentença» que não possui qualquer sentido ou respaldo legal - Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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