Autora que pede a condenação do réu, genitor, ao pagamento de alimentos no valor de R$ 1.000,00 - Revelia - Sentença de parcial procedência, fixada a verba em 25% dos ganhos líquidos do demandado ou 30% do salário-mínimo - Recurso da autora - Preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, afastada - Presunção dos gastos da menor que, aliada à revelia e à apresentação, juntamente ao recurso de apelação, de prova documental a respeito dos ganhos do genitor (CNIS) que torna dispensável a produção de outras - Preliminar rejeitada - Recurso, no mérito, que pugna exclusivamente pela majoração dos alimentos em caso de desemprego, pelo que pede a apelante 70% do salário-mínimo - Provimento - Embora a revelia não conduza à automática procedência da pretensão autoral, revela desinteresse da parte adversa na produção de provas, no caso, da capacidade econômica vigente e eventual impossibilidade de atendimento do pleito, o que não pode ser ignorado - Documentos obtidos pela autora junto ao INSS que revelam estar seu genitor formalmente empregado, a auferir ganhos razoáveis, ausente informações a respeito de outros dependentes ou gastos pessoais urgentes e inafastáveis, o que não foi declinado sequer em contrarrazões de recurso - Majoração dos alimentos para a hipótese de ausência do vínculo formal, devida, a propiciar melhor equilíbrio entre os alimentos pagos à criança em ambos os cenários, equivalente o quantum ora requerido (70% de um salário-mínimo) ao valor lançado na inicial e não contestado (de R$ 1.000,00) - Sucumbência pelo réu - PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO PROVIDO... ()
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