1 - TJRJ
Habeas Corpus. Pedido de revogação da prisão preventiva, sob a alegação de ausência dos requisitos legais, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas. Liminar parcialmente deferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 07/12/2023, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 180, caput e art. 311, § 2º, II, ambos do CP, todos na forma do art. 69, também do CP, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 09/12/2023. 2. Na presente hipótese, embora ele tenha condenação pretérita, a defesa logrou comprovar que o Ministério Público em primeira instância opinou favoravelmente ao pleito libertário. Além disso, estamos tratando de crimes, em tese, praticados, sem violência ou grave ameaça à pessoa. Entendo que a conduta praticada é grave, mas não obriga sua permanência no cárcere e subsiste a possibilidade de que ele não permaneça preso após formalmente reconhecida a sua culpabilidade. A custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 3. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se ele merece ou não ser condenado. 4. Assim, a despeito das infrações graves, e consideradas as circunstâncias do evento, a liminar deve ser confirmada para que o encarceramento seja substituído por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. 5. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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