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Autores que estão na posse de um imóvel urbano, com justo título, consistente em compromisso celebrado com possuidores anteriores - Alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, por mais de cinco anos - Sentença de improcedência, com base na ausência de prova do lapso temporal exigido por lei - Recurso dos autores - Acolhimento - Posse dos autores que é incontroversa e foi confirmada pela perícia - Colheita de informações pelo perito que, respondendo aos quesitos formulados pelo próprio juízo, confirmou a posse dos autores pelo lapso temporal estabelecido no CCB, art. 1.240, ininterrupta e sem oposição - Contas de consumo e alteração do cadastro do IPTU junto à Municipalidade, desde 2006, sendo a ação proposta em 2011 - Requisito do animus domini que, de igual modo, os réus não lograram infirmar - Sentença reformada para declarar a usucapião, em favor dos autores, do imóvel objeto da planta e do memorial descritivo elaborados pelo perito, perante o C.R.I. competente, que informou inexistir óbice ao pedido inicial - Inversão do ônus da sucumbência - RECURSO PROVIDO... ()
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