1 - TJRJ
Habeas Corpus. Pretensão de desconstituição da prisão preventiva. A liminar foi deferida com a substituição do encarceramento por outras medidas cautelares. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso cautelarmente desde 04/04/2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP, por fatos ocorridos em 17/06/2023. 2. A legislação processual penal brasileira exige, para a imposição da prisão cautelar, fundamentação judicial alicerçada em critérios de necessidade e de adequação da medida, de modo a demonstrar que a segregação é de fato necessária a garantir a efetividade do processo, o que não se verificou no caso concreto, razão pela qual resta inviável a manutenção da prisão cautelar do paciente. 3. Trata-se de paciente primário, possuidor de bons antecedentes, com endereço certo e ocupação lícita, sendo plenamente suficientes outras medidas de cautela previstas no CPP, art. 319. 4. Além disso, embora o writ não admita análise do mérito, entendo que subsistem dúvidas quanto ao dolo haja vista que, após examinar a descrição do percurso do projétil no corpo do ofendido, vislumbramos a possibilidade de ele ter ricocheteado no muro ou na parede e depois ter atingido a vítima com penetração pelo seu flanco, entre o pescoço e o ombro direitos, saindo pela sua axila esquerda. 5. De qualquer sorte, não há dados concretos indicando que o paciente possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 6. Ao que tudo indica, o crime objeto da ação penal consistiu em fato isolado em sua vida. 7. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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