Segunda fase - Pretensão deduzida por condomínio edilício em face de sua ex-síndica - Apuração realizada por perícia judicial com base na documentação apresentada aos autos por ambas as partes - Alegação pela ré de existência de pagamentos e obras realizadas sem a devida compensação - Ausente, contudo, comprovação por qualquer meio que lhe competia - Ônus da prova que incumbia à ré, nos termos do CPC, art. 373, II, do qual não se desincumbiu - Laudo homologado - Ressarcimento devido - Sentença confirmada - Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Verba honorária majorada, em atendimento ao art. 85, parágrafo 11º do CPC - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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