Autora que postula a declaração de usucapião extraordinária, alegando exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel vizinho à sua propriedade - Sentença que julgou improcedente o pedido, por entender que a autora não comprovou o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 1.238, parágrafo único, do CC - Irresignação da autora - Acolhimento - Cercamento de defesa configurado - Posse «animus domini» que pode ser comprovada por qualquer meio de prova, não apenas por prova documental - Hipótese em que, apesar de não ter sido comprovado o efetivo exercício de posse sobre o bem, tampouco o motivo pelo qual o marido da autora, que teria recebido o imóvel em pagamento, não figurou no polo ativo da ação, está evidenciada a existência de cerceamento de defesa - Autora que postulou, expressamente, a produção de prova oral, consistente na ouvida dos confinantes do imóvel e testemunhas - Evidenciada necessidade de dilação probatória - Sentença anulada, com a devolução dos autos à origem, para oportunizar a produção de provas - Recurso provido. ... ()
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