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Recurso de apelação interposto pelo réu, Andrenildo Gonçalves Valente, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado, Andrenildo, pela prática dos crimes previstos dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2º, I, III, IV e VI, c/c § 2º-A, I, do CP, às penas de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade (index 457). Na ocasião, o mencionado denunciado foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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