«A referência na escritura de compra e venda ao «caminho público de acesso ao imóvel», não caracteriza justo título para efeito de usucapião ordinário, além do que, evidenciando-se tratar de caminho «público», o mesmo deve ser considerado insuscetível de usucapião.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote