1 - TJRJ
Ação de reconhecimento de união estável post mortem. Sentença que julgou procedente o pedido. Para a configuração da união estável necessário que se atenda aos parâmetros declinados no art. 1723 do C.Civil, quais sejam, convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família e, ainda, que não haja qualquer dos impedimentos previstos no art. 1.521 do aludido diploma legal. Prova testemunhal produzida pela autora que não se mostra suficiente para comprovar que havia entre ela e o falecido a vontade de constituir família. As testemunhas, ouvidas como informantes, embora tenham afirmado que «Rivaldo apresentava a autora como sua esposa» e que «viviam juntos na casa da genitora do falecido», não precisaram o tempo de duração de tal relacionamento, tão pouco quando teria se iniciado. A parte ré, por seu turno, demonstrou, através da oitiva de suas testemunhas, que também foram ouvidas como informantes, que o falecido tinha vários relacionamentos amorosos superficiais, pois «não queria ter dor de cabeça". Parte autora nenhum documento carreou aos autos a comprovar a vida em comum, como poderia ter feito através de fotografias de momentos em família, comprovante de conta bancária conjunta ou até mesmo de aquisição de bens em conjunto, não servindo, para tanto, tão somente as notas fiscais de compra de mercadorias em seu nome (fls. 37/50) e os orçamentos de materiais de construção de fls. 60/103. Incomprovado o elemento subjetivo apto a caracterizar a alegada união estável, qual seja, o intuito de constituir família. Precedentes do TJRJ. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido.
PROVIMENTO AO RECURSO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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