Requisitos. Para a sua configuração, o exequente deve permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Hipótese em que a exequente sempre procurou diligenciar a satisfação dos direitos que ainda hoje pretende ver concretizados e não pode ser surpreendida com a extinção deste incidente, como se tivesse optado pela omissão na tutela do seu interesse. Pressuposto medular subjetivo do instituto não preenchido. Hipótese em que não se verificou a inércia da credora, antes ou depois da Lei 14.195/2021. Norma que não retroage para alcançar situações jurídicas consolidadas sob o império da lei revogada. Prescrição não caracterizada. Sentença anulada. Recurso provido... ()
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