Incidente de remoção de inventariante - Sentença de improcedência - Insurgência dos requerentes, sob a alegação de que o inventário permaneceu sem movimentação entre março de 2020 e julho de 2022, entre outros argumentos - Descabimento - O pedido para remoção de inventariante tem como finalidade cumprir as providências determinadas pelo juízo e dar bom andamento ao processo, quando assim não é realizado pelo inventariante - Incidente que deve ser contemporâneo à falta de andamento processual - No caso em tela, o incidente foi instaurado quando as providências já haviam sido cumpridas, certo ainda que desde então segue o seu bom e regular processamento, apesar da litigiosidade entre as partes - Ausentes as hipóteses do CPC, art. 622, ou causa excepcional que autorize a remoção da inventariante - Questões periféricas devem ser resolvidas pelo juízo competente - Multa por litigância de má-fé - Apelantes apresentaram algumas e relevantes alegações recursais inverídicas, completamente distantes da realidade dos fatos, que, sem observação atenta, poderia induzir o juízo em erro - Comportamento que deve ser sancionado - Multa fixada em 2 (dois) salários mínimos (arts. 80, II e 81, §§ 1º e 2º, do CPC) - RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote