«Frustração do autor pelo descumprimento da obrigação não obstante o pagamento devido, acrescendo-se a sensação de revolta e descaso da empresa diante dos inúmeros contatos telefônicos culminando com uma notificação extrajudicial que, ao final, restaram infrutíferos, o que extrapola em muito o mero aborrecimento que somente se entende como aquele resolvido em tempo razoável e sem maiores conseqüências para o consumidor, sendo o valor pleiteado pelo autor, entretanto, excessivo diante de conseqüências que não condizem com o valor apresentado, sendo o julgador justo e ponderado no valor arbitrado aos danos morais sofridos, pelo que deve tal valor assim ser mantido.»... ()
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