Foi requerida a compensação do débito com o valor já depositado em Juízo e informado pelo Executado que a diferença do montante seria oportunamente comprovada - Exequente concorda com a compensação, como forma de satisfação parcial do débito - Extinção com fundamento no cumprimento da obrigação, CPC, art. 924, II, independentemente de qualquer manifestação da exequente - Impossibilidade: - Inviável a extinção com fundamento no cumprimento da obrigação, CPC, art. 924, II, independentemente de qualquer manifestação da exequente acerca da efetiva quitação do débito. ... ()
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