Ação de alimentos. As partes celebraram acordo em sede de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 2. Inexistência de cláusula que disponha sobre o termo inicial da obrigação alimentar. 3. A omissão do acordo enseja a aplicação da regra geral do Lei 5.478/1968, art. 13, §2º, que estatui que «os alimentos fixados retroagem à data da citação". 4. Segundo a Súmula 621 da Súmula do C. STJ, «os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade". 5. Recurso desprovido.... ()
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