Agravo de instrumento interposto pelo pai e pela avó materna da menor contra decisão que indeferiu a tutela antecipada para concessão da guarda provisória. Os agravantes alegam que a menor já reside com a avó desde o nascimento, em razão de abandono materno, e argumentam que a mãe faz uso de drogas e expõe a menor a ambientes impróprios. A decisão agravada entendeu não haver, neste momento, probabilidade do direito ou perigo de dano que justifiquem o deferimento da tutela sem o contraditório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote