1 - TJRJ
Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva imposta ao paciente. Liminar deferida parcialmente. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Trata-se de paciente denunciado pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 307, caput (Pena - detenção, de três meses a um ano ou multa), e 329, caput, (Pena - detenção, de dois meses a dois anos) na forma do 69, todos do CP. 2. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 21/08/2024. Posteriormente, no dia 13/09/2024, a prisão preventiva foi mantida, em primeira instância. 3. Os elementos coligidos nos autos do presente writ confirmam as alegações apresentadas pelo impetrante quanto à ausência de justificativa para a manutenção da prisão cautelar, haja vista que não se vislumbra nenhum dado concreto a indicar que o paciente possa colocar em risco a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou vulnerar a ordem pública. 4. Ele é primário, com bons antecedentes, sendo plenamente aplicável o princípio da homogeneidade, não podendo a custódia cautelar configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 5. Importante destacar que no feito que tramita no Juízo de Direito de Alagoa Grande, Paraíba (ação penal 0001443-16.2011.8.15.0031), foi revogada a prisão preventiva do paciente naquela Comarca e, em consulta ao processo, verifica-se que a instrução criminal está na fase de citação (decisão do Juízo de Alagoa Grande - 30/09/2024). 6. Pelo princípio da homogeneidade não podemos ignorar que se alguém possa livrar-se do cárcere, mesmo após o reconhecimento formal de sua culpabilidade, não é justo que permaneça recluso antes que se decida a sua condenação. 7. A medida extrema de restrição da liberdade deve ser usada após o esgotamento de outras vias restritivas. 8. Por tais razões, entendo que a ordem deve ser parcialmente concedida, consolidada a liminar.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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