1 - TJRJ
Processo Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Fraude à execução. Indeferimento. Reforma parcial.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que não reconheceu a fraude à execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de se declarar a fraude à execução em relação à alienação pelo devedor de imóvel e na possibilidade de se determinar a penhora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Demanda ajuizada, em 26.09.2012, por instituição financeira em face de pessoa jurídica e dos respectivos sócios, referente a cédulas de crédito bancário não adimplidas. Sentença, proferida em 19.10.2012, homologando acordo apresentado em audiência, com cláusula penal moratória, que veio a ser descumprido pelos devedores.
4. Diligências que se mostraram infrutíferas no cumprimento de sentença. Credor que, posteriormente, se manifestou nos autos informando ter tomado ciência de que um dos sócios alienou um imóvel, requerendo a declaração de fraude à execução, o que foi indeferido pelo juízo a quo.
5. Certidão emitida pelo Ofício Único de Rio das Ostras que demonstra ter em 18.12.2013 o devedor: a) adquirido imóvel sob a matrícula 24.717; b) averbado pacto antenupcial; c) alienado o mesmo bem para o seu cônjuge, de quem é casado pelo regime de separação de bens, pelo mesmo valor.
6. Indícios de fraude à execução que restaram evidenciados, autorizando a penhora do imóvel. 6.1.Transações que se mostram atípicas. Má-fé do terceiro adquirente que seria decorrente em razão de ser o próprio cônjuge mulher do devedor, eis que não é crível que não tivesse conhecimento da demanda ajuizada em face de seu marido e, consequentemente, do elevado débito contraído.
6.2.Necessidade, contudo, de intimação do cônjuge do devedor para se manifestar nos autos que se impõe, em obediência aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, antes de se declarar a fraude à execução, conforme expressamente prevê o art. 792, § 4º do CPC.
DISPOSITIVO
7. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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Dispositivos relevantes citados: art. 792 IV e § 4º do CPC. Súmula 375/STJ.
Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ. Julgamento: 05.08.2022.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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