1 - TJRJ
Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Contrato de plano de saúde coletivo. Demandante que objetiva, em caráter liminar, sejam as Demandadas, estipulante (1ª Ré) e operadora (2ª Ré), compelidas a autorizarem e custearem seu tratamento na modalidade home care, nos moldes prescritos pelo médico. Decisão de deferimento da tutela de urgência «para que as rés autorizem e custeiem o serviço de home care, conforme descrito no laudo médico de index 141202640, no prazo de 10 ( dez ) dias sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)», vindo a reduzir o prazo para cumprimento, posteriormente, para 48 (quarenta e oito) horas. Irresignação da 1ª Demandada. Autor, de 77 (setenta e sete) anos de idade, que apresenta «atrofia cerebelar, levando a dependência TOTAL para atividades de vida diária devido a quedas da própria altura sequencialmente», não possuindo a sua família, conforme atestado pelo médico que o acompanha, «preparo técnico e capacitação para cuidar das necessidades do idoso, uma vez que possui múltiplas comorbidades sob risco de vida (Epilepsia, depressão, sarcopenia, hipovitaminose - B12 e
Vit D, Hiperplasia Prostática Benigna e Dislipidemia)". Indicação de «serviço de enfermagem 24h (técnicos de enfermagem), gerenciamento de enfermagem, Serviço médico 15-15 dias para ajuste de medicações, serviço de fisioterapia 3 x semana para ajuste de de instabilidade postural (inúmeras quedas em domicílio), Serviço de Nutrição para ajuste alimentar e sarcopenia já instalada, Serviço de Fonoaudiologia por Disfagia para sólidos», motivo pelo qual solicitado «serviço de HomeCare 24 horas IMEDIATO". Dever da 1ª Requerida e da operadora do plano estipulado em favor do Postulante de fornecerem cobertura ao procedimento prescrito pelo profissional que assiste o idoso. Parecer médico constante dos autos que indica a necessidade do tratamento domiciliar, na forma preconizada. Impossibilidade de restrição ou de escolha de outros meios que não os indicados pelo especialista. Desnecessidade de prova pericial para a concessão da medida initio litis estabelecida. Verbetes Sumulares nos 211, 338 e 340 do TJRJ. Possibilidade de restrição das enfermidades cobertas pelo plano, mas não do tratamento eleito pelo expert da medicina. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Solução não alterada pelo julgamento conjunto, pela
2ª Seção do STJ, dos EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS ao qual aquela Ínclita Corte Superior haveria atribuído caráter de taxatividade mitigada. Processos não submetidos ao rito especial dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036 e CPC, art. ss.). Eficácia meramente persuasiva, e não vinculante. Superveniente promulgação da Lei 14.454/22, em 22/09/2022, com alteração da redação do §4º e inclusão dos §§12 e 13 na Lei 9.656/98, art. 10. Positivação do caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS. Descabimento do pleito recursal subsidiário de estabelecimento de limites, por este Órgão ad quem, aos parâmetros do acompanhamento domiciliar prescrito, sob pena de indevida substituição da recomendação médica especializada e, ainda, de supressão de instância, porquanto não submetido à apreciação do Juízo a quo. Manutenção integral do decisum. Agravo interno manejado pela Recorrente que resta prejudicado, ante o julgamento definitivo da insurgência principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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