1 - TJRJ
Tutela antecipada indeferida em Ação de repactuação de dívidas. Procedimento especial da Lei 14.181/21. Superendividamento. Autor que busca a limitação dos descontos em seu vencimento no patamar de 30% (trinta por cento) do seu salário líquido. Tutela para a limitação dos descontos no contracheque do agravante que deve ser deferida. Presença dos requisitos legais. Lei 14.131/21, publicada em 31/03/2021, que majorou o limite de empréstimo consignado para 35% da remuneração disponível. Descontos no contracheque do autor que alcançam o percentual de mais de 60% de sua renda líquida, o que é totalmente descabido e viola o princípio da dignidade humana e do mínimo existencial. Inquestionável a probabilidade do direito alegado pela parte autora, bem como o perigo de dano. Tutela de urgência que preenche todos os seus requisitos. Tutela deferida para determinar que os agravados se abstenham de efetuar descontos no contracheque do autor em percentual superior a 35% (trinta e cinco por cento) dos seus ganhos líquidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Observância à Súmula 59/CPC. Precedentes desta Casa. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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