1 - TJRJ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
I. Caso em exame
1. Trata-se de cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual c.c indenizatória.
2. A decisão interlocutória indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça e manteve o pagamento das custas e taxa judiciária ao final, sob o argumento de que não restou evidenciada a hipossuficiência.
II. Questão em discussão
3. A controvérsia recursal consiste em analisar se: i) a parte autora tem direito ao benefício da justiça gratuita;
ii) os documentos acostados atestam a hipossuficiência da parte agravante.
III. Razões de decidir
4. A declaração de insuficiência de recursos faz surgir ao declarante a presunção relativa, sem que o dispense de demonstrar minimamente o estado de necessitado jurídico, caso o juiz verifique a falta dos pressupostos legais para sua concessão.
5. Da análise dos documentos acostados aos autos é possível observar que o agravante recebe o valor bruto de R$ 99.524,30 (noventa e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta centavos) de suas fontes pagadoras, conforme se extrai da declaração de imposto de renda colacionada no indexador 018, de modo a afastar a hipossuficiência do agravante no caso em debate.
6. Em que pese a alegação de que o diagnóstico de câncer ter impactado na renda mensal do agravante, atestado no laudo médico de indexador 019, esse diagnóstico não configura, por si só, situação de hipossuficiência.
7. Ademais, verifica-se dos documentos anexados nos autos originários que o total de gastos declarados com despesas médicas perfaz o montante de R$ 19.967,38, representando menos de 20% (vinte por cento) do total de rendimentos brutos,
8. Tem-se que não restou demonstrada a hipossuficiência da parte autora, uma vez que os documentos anexados não são aptos a comprovar que o agravante não possui condições financeiras.
9. Pedido de gratuidade de justiça indeferida.
IV. Dispositivo e tese
10. Recurso desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98;
Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 39;
0046240-08.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 22/08/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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