1 - TJRJ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA
I. Caso em exame
1. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais buscando o ressarcimento por serviços prestados ao réu.
2. A decisão interlocutória indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
II. Questão em discussão
3. A controvérsia recursal consiste em analisar se a parte autora tem direito ao benefício da justiça gratuita.
III. Razões de decidir
4. Tratando-se de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, necessária a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme o entendimento do STJ através do verbete sumular 481.
5. No caso dos autos, a parte autora, ao pleitear a concessão da gratuidade de justiça, alega que passa por grave problema financeiro e não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do funcionamento da empresa.
6. Não obstante, em que pese a arguição da agravante acerca da impossibilidade econômica, verifica-se que os documentos que instruem os autos não corroboram sua alegação, isso porque não foi apresentada na íntegra a documentação requerida por este Tribunal, tendo a requerente se limitado a acostar apenas extratos bancários.
7. Desse modo, o pedido da benesse deve ser indeferido, haja vista que não é possível inferir a real capacidade financeira da empresa demandante, sendo certo que, in casu, a presunção milita contra a agravante.
8. Ademais, dos documentos anexados ao presente recurso, especialmente o Extrato do Simples Nacional (indexador 28) e o comprovante de inscrição e de situação cadastral (indexador 12), extrai-se que a empresa conta com volumosa renda anual bruta e situação cadastral ativa. Ademais, o próprio valor da avença que embasa a cobrança (indexadores 24 ao 27), evidencia a capacidade econômica da parte autora.
9. Apesar de a parte agravante alegar dificuldades financeiras, não se extrai dos autos prova cabal de que a pessoa jurídica não possua condições de arcar com o pagamento das custas, tampouco elementos que evidenciem a necessidade de concessão da gratuidade de justiça, sendo certo que, como mencionado alhures, a hipossuficiência é premissa necessária da benesse e há de ser comprovada, não autorizada sua concessão se desamparada de indícios mínimos.
10. Gratuidade indeferida.
IV. Dispositivo e tese
11. Recurso desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99;
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481;
TJRJ, Súmula 121;
0055050-06.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). FABIO DUTRA - Julgamento: 07/12/2023 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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