1 - TJRJ
Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que persegue exclusivamente a solução absolutória, por carência de provas ou pela ausência de dolo. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o réu, «em comunhão de ações e unidade de desígnios e de forma compartilhada com outro elemento não identificado, conduzia, em proveito de ambos, o veículo Honda/Fit, cor preto, placa LUW-5405, sabendo se tratar produto de delito de roubo registrado na 74ª DP". Receptação que, na modalidade conduzir, representa crime de mão própria, os quais «estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível» (STJ), razão pela qual não viabiliza o compartilhamento simultâneo num mesmo cenário factual. Prova reunida nos autos que não conseguiu esclarecer quem dirigia o automóvel roubado no momento da abordagem. Réu silente na DP, que não chegou a ser ouvido em juízo. Hipótese que não permite decretar eventual compartilhamento do veículo de proveniência delituosa, eis que inexiste lastro probatório idôneo e específico sobre a vertente criminosa imputada ao acusado, com o qual não foi apreendido qualquer elemento incriminador, não havendo, assim, como manter sua condenação pelo crime do CP, art. 180. Orientação do STF enaltecendo que «nenhuma acusação penal se presume provada», cabendo ao Ministério Público o ônus integral de «comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí o sempre correto ensinamento de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Provimento do recurso, a fim de absolver o réu da imputação do CP, art. 180, com fulcro no CPP, art. 386, VII.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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