Ação Revisional de Benefício Previdenciário. Sentença de procedência do desiderato autoral. Defasagem da pensão integral a que tem direito, ou seja, à base de 100% dos vencimentos ou proventos que o de cujus faria jus se vivo fosse. Óbito anterior à Emenda Constitucional 41/2003. Irresignação da Parte Ré, quanto à aplicação incorreta dos índices de juros de mora e correção monetária e apuração de honorários. Observância dos termos definidos nos Temas 810, do E. STF e 905, do C. STJ, quanto aos consectários legais incidentes sobre a condenação. Honorários Advocatícios em ações previdenciárias não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença, como prescreve o Verbete Sumular 111, do C. STJ. Isenção da taxa judiciária às autarquias estaduais, inteligência do arts. 10, X, e 17, IX, da Lei 3.350/1999 e Verbete Sumular 76 do TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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