1 - TJRJ
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS.
I. Caso em exame
1. Ação de dissolução de união estável com partilha de bens e pedido de guarda e regulamentação de convivência proposta pela autora em face de ex-companheiro. Sustenta que consolidou em cartório o regime de comunhão parcial de bens, bem como arrolou os bens a serem partilhados.
2. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, reconhecendo a união estável iniciada em setembro de 2006 e dissolvendo-a em 3 de março de 2016, confirmando a guarda compartilhada e convivência paterna livre, bem como definiu o rol de bens a serem partilhados.
II. Questão em discussão
3. A controvérsia recursal consiste em analisar: (i) se a sentença foi omissa ao não contemplar todos os bens elencados na exordial; especialmente filial de empresa e os ativos financeiros do réu; e (ii) se a aquisição da matriz da empresa se deu por sub-rogação de bem particular na totalidade do valor, não devendo, portanto, integrar o patrimônio do ex-casal.
III. Razões de decidir
4. Com efeito, uma vez firmada e reconhecida a união estável havida entre as partes, relativamente ao patrimônio adquirido na constância do relacionamento, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, eis que estabelecido em cartório, segundo o qual comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, salvo as exceções previstas em lei (art. 1.725 e 1.658 do Código Civil).
5. A respeito da alegação de omissão na sentença, não assiste razão à parte autora, isso porque o decisum fundamentou e decidiu expressamente acerca da partilha dos bens reclamados, tendo consignado que a matriz da empresa e sua filial seriam partilhadas igualmente, ressalvada a sub-rogação de R$ 150.000,00;
6. Igualmente restou decidido pelo juízo a quo o modo de partilha sobre ativos financeiros da conta bancária do réu.
7. No que tange à matriz da empresa adquirida na constância da União Estável, os documentos trazidos aos autos demonstram a sub-rogação alegada.
8. Tem-se que o réu produziu prova suficiente de que o valor da venda do imóvel incomunicável entrou em sua conta bancária e que foi utilizado para a aquisição da sociedade empresária mencionada.
9. Comprovada a sub-rogação, o bem não se comunica à ex-companheira.
10. No que diz respeito à filial da lanchonete, restou acertada a sentença que definiu a partilha de 50% para cada parte.
11. Isso porque o esforço comum é presumido, devendo ser considerado que as partes arcaram de forma igualitária com as despesas necessárias para abrir a filial, fazendo jus à metade dos rendimentos ou perdas da empresa.
12. Sentença modificada para excluir da partilha o bem REIBOBS ALIMENTOS, haja vista a sub-rogação total de bem incomunicável.
IV. Dispositivo e tese
13. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA E PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.
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Dispositivos relevantes citados: CC. Arts. 1.725, 1.658, 1.659, II;
Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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