1 - TJRJ
Apelação. Denúncia que imputou ao recorrente a prática da conduta prevista no art. 155, § 4º, I, do CP. Pretensão punitiva julgada procedente. Irresignação da Defesa.
Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência. Auto de prisão em flagrante. Auto de Apreensão. Laudo de exame de descrição de material. Prova oral produzida em juízo que conta com o depoimento da vítima e do policial militar responsável pela prisão em flagrante.
Furto privilegiado. Não preenchimento das condições do CP, art. 155, § 2º Inocorrência.
Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade tentada. Rejeição. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ.
Majorante referente ao rompimento de obstáculo. Acolhimento. Prova oral e laudo de exame de material que demonstram que o réu quebrou um cadeado para furtar a bicicleta.
Dosimetria da pena. Crítica.
Primeira fase. Juízo de primeiro grau que fixou a pena-base acima do mínimo legal. Sentença fundamentada na existência de maus antecedentes com base em condenação transitada em julgado há mais de 20 anos. Entendimento do e. STJ no sentido da mitigação dos efeitos de condenações extintas há mais de 10 anos para fins de maus antecedentes. Readequação da pena-base para 2 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados à razão unitária mínima.
Segunda fase Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena-base convertida em pena intermediária. Confissão realizada de forma informal perante policial militar, sem confirmação perante autoridade competente. Confissão informal não utilizada como fundamento para a condenação. Inaplicabilidade da atenuante de confissão espontânea. Rejeição da tese defensiva.
Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou diminuição da pena. Manutenção. Pena definitiva fixada em 2 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
Regime inicial de cumprimento de pena. Readequação. Fixação do regime aberto. Consonância com o disposto no art. 33, § 2º, `c¿, do CP.
Cabimento da substituição da pena por restritivas, nos termos do CP, art. 44. Inviável suspensão da pena de acordo com o art. 77, III do CP.
Regime aberto que é incompatível com a prisão preventiva. Precedente do e. STJ. Revogação da medida cautelar.
Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão.
Parcial provimento do recurso. Fixação da pena-base no mínimo legal. Readequação da pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade. Revogação da prisão preventiva.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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