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A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, sendo irrefutável a responsabilidade concorrente entre os entes da Federação no sentido de garantir o fornecimento dos procedimentos e medicamentos necessários ao restabelecimento da saúde do autor. Medicamento registrado na ANVISA e não padronizado pelo SUS. Orientação do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 106), no sentido de que é viável o fornecimento de medicação, ainda que não padronizada, ante a comprovação de sua necessidade, da ausência de condições financeiras para adquiri-la, da existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da ineficácia dos fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, requisitos cumulativos que não restaram preenchidos pelo demandante. Recurso desprovido.... ()
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