Ação em que o autor alega ser servidor público federal aposentado e que os valores depositados na sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) não foram regularmente atualizados, em descumprimento aos preceitos da Lei Complementar 26/75. Postulou, assim, a condenação do banco ao pagamento do valor de R$ 19.480,48 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), com a devida atualização. Sentença de procedência. Irresignação do banco réu. ... ()
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