«1. O CCB/2002, art. 402, referente a perdas e danos, para consideração do preço vigente atualizado das ações, carece do devido prequestionamento, pois não foi objeto de debate nos Acórdãos proferidos na apelação e nos embargos de declaração, sendo certo que não houve indicação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 nessa irresignação. Incide, portanto, a Súmula 211 desta Corte, inadmitido o Recurso Especial do autor quanto a essa matéria. ... ()
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