«1. Inocorre a alegada violação aos arts. 165, 458, II e III, 515, § 1º e 535, II, todos do CPC/1973, pois a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, inexistindo qualquer vício que desafiasse os Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. Ademais, tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. ... ()
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