«1. Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e, item 7 (alterada pelas Leis 9.528/97 e 9.711/98), «não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente, (...) as importâncias (...) recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário». ... ()
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