«1 - A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH tem natureza de empresa pública, razão pela qual não se enquadra na isenção da obrigação de recolhimento do preparo, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 1º, tampouco se insere na cláusula geral estabelecida na parte final do preceito, à míngua de regra na sua lei de regência ( Lei 12.550/2011). Precedentes: AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/10/2017; AgInt nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Relator Min. Francisco Falcão. Segunda Turma. Dje 19/10/2017. ... ()
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