«1. Os produtos industrializados pela impetrante. alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho. têm enquadramento próprio e específico na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. TIPI (Código 2309.10.00), razão pela qual é inadequada a sua inclusão em código genérico, de caráter residual.
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