«1. A jurisprudência da 1ª Seção do STJ é no sentido de que, «1. Embora a Portaria 38, de 27/02/86 - DNAEE tenha majorado indevidamente a tarifa de energia elétrica para todos os consumidores no período do congelamento de preços do Plano Cruzado, a Portaria 45, de 04/03/1986, seis dias depois, restabeleceu, para os consumidores residenciais, a tarifa cobrada de acordo com a Portaria 18/86, anterior ao congelamento. ... ()
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